Após debates intensos, os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram a iniciativa do Governo do Estado que cria a Secretaria Estadual de Cultura (Secult). A votação ocorreu após a participação da secretária extraordinária de Cultura do RN, Mary Land Brito, que compareceu à reunião para prestar esclarecimentos acerca do projeto de lei complementar.
A proposta foi aprovada com cinco votos favoráveis – George Soares (PV), Ubaldo Fernandes (PSDB), Isolda Dantas (PT), Kerginaldo Jácome (PSDB) e Hermano Morais (PV), uma abstenção de Adjuto Dias (MDB) e um voto contrário de Galeno Torquato (PSDB), ambos justificados pela ausência de impacto financeiro. A matéria agora segue para tramitação nas demais comissões da Casa.
Maryland Brito apresentou o organograma da Secretaria Estadual de Cultura, explicando que o mesmo já está em operação, com servidores provenientes da Fundação José Augusto, Secretaria Estadual de Educação e outros órgãos. Ela enfatizou que o foco da Secult é dar continuidade à implementação das políticas públicas culturais, enquanto a Fundação José Augusto continuará responsável pela gestão de espaços e eventos culturais.
Durante a discussão, o deputado Galeno Torquato (PSDB) solicitou a apresentação do impacto financeiro para a criação da pasta, destacando que não é contra a iniciativa, mas considera necessário conhecer as implicações orçamentárias. Já o deputado Adjuto Dias (MDB) frisou a importância de esclarecer a origem dos servidores descritos no organograma apresentado pela secretária.
A deputada Isolda Dantas (PT) explicou que não haverá impacto financeiro significativo, uma vez que a proposta envolve remanejamento de servidores e não criação de despesas adicionais, conforme definido na Lei de Responsabilidade
Na reunião desta terça-feira (12), mais um debate foi gerado por outra proposição, que foi rejeitada. Tratava-se do projeto de lei de Cristiane Dantas (SDD) que buscava alterar a Lei Estadual Nº 6.908, de 1º de julho de 1996, com o objetivo de proibir a cobrança de recursos hídricos sujeitos à outorga, conhecido como o projeto da “cobrança da água bruta”. O relator, Ubaldo Fernandes, argumentou pela inconstitucional