‘Lei das subvenções’ pode tributar incentivos fiscais no RN em até 42%

Expectativa do Governo Federal é arrecadar R$ 35 bilhões só em 2024 com a incidência de imposto sobre incentivos fiscais concedidos por estados no ICMS – Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte

 

Mudanças recentes implementadas na legislação tributária brasileira estão onerando segmentos da economia brasileira que possuem benefícios fiscais nos Estados. Isso porque a Lei 14.789/2023, a chamada Lei das Subvenções, em vigor desde o dia 29 de janeiro após sanção do Governo Lula, passou a taxar as isenções fiscais decorrentes de ICMS nos estados. A medida é considerada inconstitucional para advogados especialistas em Direito Tributário. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na quinta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova legislação.

No Rio Grande do Norte, a taxação será de pelo menos 33,25% e pode chegar a 42,5%, afetando beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi) segundo interlocutores da Federação das Indústrias do RN (Fiern). A expectativa do Governo Federal é arrecadar R$ 35 bilhões só em 2024.

A legislação altera as regras de tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados, estabelecendo critérios para o abatimento de valores dos benefícios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de tributos federais. Só poderão ser abatidos os valores dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, e não despesas de custeio (como salários).

Com a lei, o governo federal pretende eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro.

Segundo especialistas em tributação e contabilidade, na prática as empresas que recebem isenção de ICMS (imposto estadual) sofreram aumento de carga tributária relativos ao PIS/COFINS, IRPJ e CSLL, impostos federais.

O presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), Igor Silva de Medeiros, explica que os empresários passarão a pagar 15% de Imposto de Renda, 9% de CSLL, 7% de Cofins e 1,65% de PIS. “Se essa empresa pagar adicional de IR, paga-se mais 10%, então vai para 42,65%. Por exemplo, de um subsídio de R$ 148 mil que o Estado abriu mão de receita para incentivar a atividade, a União quer esse pedaço de 42%. A lei estipula ainda uma compensação para o ano seguinte, que seria de 25% do que for pago. Veja: não deveria nem ser pago, quanto mais receber o crédito. E sequer compensa”, disse.

A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. O advogado e especialista em Direito Tributário, João Paulo Vasconcelos, explica que, segundo a legislação até então vigente, os subsídios fiscais quando fossem para investimentos das empresas, não eram computados no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre Lucro Líquido, além de não incidência incidiria no PIS/Cofins.

“Essa legislação 14.789/2023 revogou dispositivos legais que previam essa não incidência do PIS/Cofins e previa que as subvenções em investimentos não compunham a base de cálculo do IRPJ e CSLL. No fim das contas, os benefícios fiscais passam a compor essa base de cálculo. É estranho pensarmos que: o Estado está abrindo mão de uma receita para que aquelas atividades econômicas sejam desenvolvidas, que as empresas apliquem esses recursos na sua expansão, e esse valor é tributado”, explica o advogado João Paulo Vasconcelos, especialista em Direito Tributário.

Para o consultor contábil da Fiern, Ricardo Matos, haverá aumento de carga de imposto para empresários potiguares. “O que podemos assegurar é que a lei prevê um incremento de carga tributária de quase 34% somados de IRPJ e CSLL, e mais 9,25% de PIS e COFINS aplicáveis sobre o montante apurado do Proedi”, explica.

“O Proedi foi uma construção que envolveu a classe empresarial, corpo técnico desta Federação e Secretaria Estadual da Fazenda em 2019. A metodologia de apuração por crédito presumido afastava, naquele momento, a tributação dos impostos federais sobre o valor apurado do Incentivo. Já por essa lei teremos a tributação do valor do incentivo pelo PIS/COFINS/CSLL e IRPJ”, acrescenta.

A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

 

Igor Medeiros, da OAB/RN, cita que já há oito liminares e uma sentença contra dispositivos da nova lei – Foto: Divulgação

 

Justiça concede liminares contra nova lei

A taxação de subsídios fiscais tem motivado empresas no Brasil e no Rio Grande do Norte a ingressarem na Justiça contra a para não terem os benefícios fiscais taxados. Em alguns casos, já estão obtendo decisões favoráveis. É o que informa o presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), Igor Silva de Medeiros, que cita que já há oito liminares e uma sentença para os casos.
“As empresas foram para o Judiciário. Já temos oito liminares concedidas no país todo e mais uma sentença concedida no Rio de Janeiro. Já patrocinamos ações para que eles recebam de volta o que eles estão pagando por imposição da União. Essa lei é inconstitucional, pois fere o princípio do federalismo que é esculpido na Constituição Federal. Esse princípio estabelece as competências tributárias de União, Estados e Municípios, repartindo isso. Cada um tem seus impostos, como o Estado tem ICMS e IPVA, e municípios tem ISS e IPTU. Cada ente precisa arrecadar tributos suficientes para sobreviver”, apontou Igor Silva de Medeiros.

“Essas subvenções são receitas que os estados abrem mão para que essas empresas tenham mais caixa e com isso expandam seus negócios, gerem emprego e renda. Quando a União promove um aumento dessa tributação, diminui a efetividade desses benefícios como, a rigor, ela promove uma tributação sobre receitas dos estados, o que é vedado pela Constituição Federal, é a chamada “imunidade recíproca”, isto é, os entes não podem tributar receita, bens e serviços uns aos outros. Na prática é o que acontecerá a partir dessa medida”, acrescenta o advogado João Paulo Vasconcelos.

Informações da Tribuna do Norte

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