Ao suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues e devolvê-lo ao comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu aos argumentos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelos comunistas. Em sua decisão liminar de ontem (4), Mendes foi convencido de que o afastamento do presidente da CBF, determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade.
O ponto central da argumentação foi ameaça à participação da Seleção Brasileira no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo se encerra nesta sexta-feira (5). Porque a FIFA não reconhece o interventor que substituiu Rodrigues como representante legítimo da CBF. O que deslegitimaria qualquer documento oficial firmado exclusivamente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, que comandava interinamente a entidade.
Rodrigues e os demais dirigentes eleitos em 23 março de 2022 pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF, retomam o cargo, por meio da liminar, após o TJRJ anular um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que encerraria uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público fluminense e aprovava uma reforma estatutária que viabilizava a eleição. O TJRJ considerou ilegítima a intervenção do MPRJ e afastou o presidente, no início de dezembro de 2023.
Mendes acolheu os argumentos do PCdoB de que a prática desportiva tem relevante interesse social, não sendo possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do MPRJ para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
A eleição de Ednaldo Rodrigues ocorreu após seu antecessor na CBF, Rogério Caboclo, ser afastado por acusação de assédio moral e sexual contra uma funcionária da entidade, em 2021.
O PCdoB ainda aguarda que o STF fixe repercussão geral que assegure a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconheça a legitimidade do Ministério Público para firmar acordos com tais instituições, para proteção de direitos do consumidor.
A decisão de Gilmar Mendes vale até que o Supremo se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.
Deu no Diário do Povo