Lei garante a mulheres do RN direito a pagar meia-entrada no dia 8 de março

 

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.642, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21), que garante o uso de meia-entrada anualmente às mulheres em 8 de março, data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A promoção entra em vigor imediatamente.

A norma é válida para salas de cinema, cine-drivings, teatros, espetáculos musicais e circenses, casas de dança e show, parques de diversão, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Esse valor promovido na data não será cumulativo a outras promoções ofertadas e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

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