O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta semana, à análise de processos já iniciados pela Corte. A pauta tem como primeiros itens os casos que tratam dos requisitos para pedido de divórcio e da análise sobre se há omissão na regulamentação da licença-paternidade no país.
A ação que discute a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o terceiro item. O governo pediu na quarta-feira (1º) o adiamento, para tentar costurar em acordo, mas ainda não há definição sobre a retirada de pauta.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também pautou para a semana a fixação de uma tese sobre a possibilidade de derrubada de decisão judicial definitiva dada nos Juizados Especiais Federais que tenha se baseado em norma posteriormente declarada inconstitucional pela Corte.
Outro caso de impacto econômico pautado é o da chamada “quebra da coisa julgada” em processos tributários. Serão analisados recursos contra determinação do STF que considerou que uma decisão definitiva (que não cabe mais recurso), a chamada de “coisa julgada”, sobre impostos pagos perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.
Ou seja, decisões definitivas em questões tributárias, livrando o contribuinte de pagar determinado imposto, estão anuladas quando a Corte decidir que o tributo em questão é válido.
Entenda abaixo os casos em pauta na semana pelo STF.
Divórcio
A Corte tem quatro votos para confirmar que para pedir o divórcio e pôr fim ao casamento civil não é preciso cumprir algum requisito, como a chamada “separação judicial”.
Dois ministros também entenderam que o instrumento da separação não existe mais de forma autônoma no direito brasileiro.
Até agora, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto do relator, Luiz Fux, na parte sobre a separação não ser um requisito para o divórcio.
Fux e Zanin entendem que a separação não tem mais validade. Para André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória.
Os ministros discutem a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma emenda constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio.
Antes, a lei só autorizava a dissolução do casamento pelo divórcio se tivesse havido a separação judicial por mais de um ano ou se fosse comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos.
A emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.
O ministro Luiz Fux entendeu que a dissolução do casamento é “incondicionada”, ou seja, não exige nenhum requisito. Para Fux, a separação judicial, que servia para regular o regime da dissolução do casamento “não subsiste como instituto autônomo”.
Licença-paternidade
O Supremo vai recomeçar a analisar a ação que discute se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade de trabalhadores.
Já havia maioria de votos formada para reconhecer a omissão e para fixar prazo de 18 meses para os congressistas legislarem sobre a questão.
O julgamento, que estava sendo feito no plenário virtual (sem debate entre os ministros), foi levado para análise no plenário físico por decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar é zerado e o julgamento, recomeçado.
Agora, no plenário físico, o caso será julgado seguindo um novo modelo de análise, proposto por Barroso, em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.
A ideia desse formato é permitir que os ministros possam levar em conta em seus votos os argumentos das partes. Isso porque, atualmente, os magistrados geralmente já levam seus votos prontos para julgamento.
Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.
FGTS
Caso que interessa o governo pelos possíveis impactos econômicos, principalmente sobre o financiamento imobiliário, a retomada da discussão sobre a correção do FGTS ainda está indefinida.
O Supremo já adiou uma vez o recomeço do julgamento, a pedido do Executivo. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o julgamento seja remarcado para daqui a 30 dias.
Até o momento, há dois votos na Corte a favor de se alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança.
O Supremo havia iniciado a análise do tema em abril. Um pedido de vista de Nunes Marques interrompeu o julgamento na ocasião.
Fonte: CNN