CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) uma Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), deu voto favorável ao texto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspenda leis ou atos normativos com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

Decisão monocrática é quando apenas um magistrado toma uma decisão sobre uma ação. Hoje, decisões individuais proferidas por ministros do STF passam por uma decisão colegiada, que pode manter ou derrubar o entendimento do relator do julgamento.

A proposta autoriza ainda que ministros tomem decisões que suspendam leis ou atos normativos apenas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de suspensão da decisão.

O projeto define que quando forem tomadas decisões cautelares — tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — me ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

No relatório, Amin afirma que as decisões monocráticas deixaram de ser a exceção “para se tornarem presente na quase totalidade dos julgados do STF”.

Na justificação da PEC, Oriovisto apresenta um estudo que aponta que, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor do projeto, gera insegurança jurídica. Em 2019, uma PEC com a mesma proposta foi aprovada pela CCJ, mas rejeitada pelo plenário do Senado.

Pedido de vista

A proposta também define que pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após o prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.

Hoje, cada ministro pode pedir mais tempo para examinar o processo individualmente. De acordo com o regimento interno do Supremo, o prazo de devolução automática do processo é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção. Porém, não existe limitação para os pedidos e podem acontecer sucessivamente por tempo indeterminado.

Deu no Estadão

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