Prefeitura dá 60 dias para ocupantes da antiga área não edificante de Ponta Negra começarem a se adequar ao novo Plano Diretor

 

A Prefeitura do Natal iniciou o trabalho de vistoria e notificação de edificações existentes nas nove quadras localizadas na antiga área não edificante de Ponta Negra. O trabalho ocorre após as mudanças trazidas pelo novo Plano Diretor de Natal, sancionado pelo Prefeito Álvaro Dias em março do ano passado, extinguindo a área mas preservando o critério cênico-paisagístico do Morro do Careca e seu entorno.

O objetivo é regulamentar as construções existentes de acordo com os novos índices e características de parcelamento da região, uso e ocupação do solo e subsolo, além de normas para essas edificações, inclusive seus usos e prescrições urbanísticas. A partir das notificações os ocupantes da antiga área terão seus imóveis vistoriados com vistas a se adequarem a legislação vigente, uma vez que agora é possível ter construções no local.

De acordo com informações do supervisor geral de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Rana Santos, as nove quadras ficam entre a Avenida Eng. Roberto Freire, a Rua Pedro Fonseca Filho, a Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira. E o trabalho de notificações foi iniciado agora no mês de junho e deve ser finalizado em breve.

Área não edificante de Ponta Negra vista da Avenida Roberto Freire – Foto: Reprodução

Ele explica que também existe uma ação judicial da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, determinando a demolição de imóveis irregulares, dessa forma, a ação está em fase de execução.

“As edificações que estão acima do nível da calçada vão ser autuadas e posteriormente removidas. Todavia as que são possíveis de ajustes estão sendo notificadas e recebem o prazo de 60 dias para entrar com o processo no licenciamento da Semurb, especificando como será feito o ajuste e estipulando um prazo para execução da obra”, alerta o supervisor.

“Em Ponta Negra, a área non edificandi está extinta, mas para preservar o critério cênico paisagístico, limitamos o gabarito de construções ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, excetuando os elementos de guarda-corpos, cujo fechamento seja executado de material transparente até a altura de um metro, com garantia total para preservação de paisagem do Morro do Careca e seu entorno”, ressalta o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita.

Para essa área, o secretário informa que o município vem trabalhando em um projeto. “Aquilo que prevê o novo Plano Diretor, em 24 meses, o município tem a prioridade para executar um projeto único, que poderá ser por meio de uma parceria público-privada (PPP), um projeto urbano local (PUL) ou através de uma Operação Urbana Consorciada (OUC), com os donos dos lotes”.

Segundo ele, a ideia é fazer um empreendimento que tenha um aspecto de interesse público e como também privado. No próximo mês de julho vamos nos reunir com os proprietários para discutir esse assunto”, revela Mesquita

Mudança

A antiga área não edificante compreende a nove quadras, são terrenos privadas, que desde 1979 estavam impedidas de fazer qualquer tipo de construção. Porém como o novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022), a área passou a ser uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01), edificável, desde que se resguarde o valor cênico paisagístico do morro do careca e seu entorno.

Deu no Portal da 98

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