O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas que fundamentavam uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-ministro Paulo Bernardo, titular da pasta de Planejamento no primeiro e segundo mandatos de Lula.
Bernardo respondia à ação no Rio Grande do Sul e era acusado de receber propina em contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).
Entretanto, para Toffoli, as provas, no caso de Bernardo, também devem ser consideradas imprestáveis, porque a ação foi baseada no sistema Drousys e My Web Day — as planilhas da Odebrecht que registravam as propinas pagas a agentes públicos nos governos do PT. Em decisões anteriores, o STF considerou o sistema da Odebrecht adulterado e inválido.
“No total, a exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos por meio do acordo de leniência”, escreveu o ministro, ao anular as provas contra Paulo Bernardo.
Toffoli decidiu a favor do ex-ministro em razão de pedido da defesa de Bernardo de extensão da decisão que anulou as provas contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro em processos oriundos da Operação Lava Jato.
Deu na Oeste