Após homologação de acordo, expectativa é que RN reduza alíquota de ICMS para 18%

 

Desde 1º de abril, o Executivo potiguar implementou o aumento na alíquota modal do ICMS, que incide sobre quase todos os produtos. O tributo saiu dos 18% para 20% e gerou diversas críticas por parte da sociedade, principalmente do setor produtivo do estado.
Pela lei aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa, a alíquota subiria de 18% para 20% e incidiria até 31 de dezembro deste ano. Porém, por acordo entre parlamentares e Executivo, a lei “não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”, que são as compensações homologadas pelo STF.
O aumento do imposto estava condicionado à não recomposição por parte do Governo Federal das frustrações de arrecadação decorrentes da redução no ICMS sobre os combustíveis. Apesar do Governo Federal ter anunciado a compensação em março deste ano, o Governo estadual manteve o aumento sob o argumento de que o acordo ainda não havia sido formalizado. O valor de R$ 270 milhões previstos para os cofres estaduais, de acordo com o Governo, estão bem abaixo dos valores perdidos no segundo semestre de 2022 com a desoneração. O Executivo fala em perdas de R$ 420 milhões.
Em março deste ano, o secretário da Fazenda do Estado, Carlos Eduardo Xavier, disse que, após o acordo ser formalizado no STF, a situação poderia ser reavaliada. Se acontecer, podemos reavaliar, dentro desse contexto de compensar o que passou do ano passado e também algo que garanta nosso poder de arrecadação em 2023 e nos anos futuros”, disse.
Recomposição
O acordo foi firmado em março após meses de negociações entre representantes dos estados e da Fazenda Nacional. A reparação será diferente de acordo com o perfil de cada estado e será paga ao longo dos próximos quatro anos, de forma parcelada.
O repasse bilionário visa repor as perdas na arrecadação dos estados impostas por leis de 2022 que diminuíram a alíquota do ICMS sobre itens considerados essenciais, como combustíveis. O imposto é a principal fonte de recolhimento dos governos estaduais. A lei já previa compensação, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Depois disso, estados foram ao STF questionar a medida.
Em seu voto, Gilmar afirmou que os termos do acordo “devem ser compreendidos pelo Poder Legislativo como um consenso político-jurídico possível, diante dos debates e das soluções encontradas”.
“Registre-se que os termos do acordo foram escritos, debatidos, negociados e reescritos pelos próprios entes federativos, de forma direta, sem a interferência do Poder Judiciário. Apenas na última semana, antes do termo final do prazo e diante de alguns impasses jurídicos, houve a participação mais efetiva deste relator e de meu gabinete”, afirmou Gilmar.
Deu na Tribuna do Norte

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