Bolsonaro pode ser responsabilizado em até cinco crimes; saiba quais

Bolsonaro pode ser responsabilizado em até cinco crimes; saiba quais 

 

Segundo o relatório entregue pela Polícia Federal ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro supostamente teria cometido os crimes de uso de documento falso e corrupção de menores.

A reportagem da CNN Brasil ouviu o advogado eleitoral e partidário Marcelo Augusto Melo Rosa, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, e o cientista político Bruno Silva. Ambos consideram que a “teia” contra Bolsonaro está maior, e que é pouco provável que ele não sofra represálias, ainda mais nesse novo processo.

Previsto no artigo 304 do Código Penal, a penalidade pelo uso de documento falso é de dois a seis anos de prisão, porém, há uma incerteza sobre esse tema. Há uma avaliação de que Bolsonaro não chegou a usar o cartão para algum ato aqui no Brasil.

Na lista de possíveis crimes, pode ser considerada a infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268, e que pode render condenação de multa e prisão de um mês a um ano, e o de inserção de dados falsos em sistemas de informação, também chamado de peculato digital, previsto no artigo 313-A do Código Penal, e que pode levar a até doze anos de prisão.

Rosa, da OAB-SP, considera que é possível Bolsonaro ser enquadrado, sim, nesses crimes, não por ter sido ele quem inseriu os dados no cartão de vacinação, mas caso tivesse conhecimento do que foi feito.

Caso a filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos, também tivesse o cartão de vacinação fraudado, segundo a investigação da Polícia Federal, o crime seria de corrupção de menores.

Esse crime, previsto no artigo 244-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é baseado no fato de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

O relatório da Polícia Federal não relaciona Bolsonaro no crime de associação criminosa.

No Código Penal (artigo 288), o crime de associação criminosa ocorre quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes. A pena é de um a três anos de prisão.

Em teoria, o grupo se reuniu apenas para essa questão específica, não falsificando dados de mais pessoas, então há uma dúvida se essa qualificadora pode ser incluída.

Deu na CNN

Deixe um comentário