Idosa vai a hospital no RN para operar olho direito, mas acaba ficando cega do esquerdo após erro médico

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um hospital privado conveniado ao SUS, e que presta serviços na Região Metropolitana de Natal, a pagar indenização de R$ 30 mil para uma idosa que ficou cega após uma cirurgia oftalmológica. A 16ª Vara Cível de Natal concluiu que houve erro médico no procedimento e determinou pagamento do valor como indenização por danos morais e estéticos.

Na ação, a idosa conta que estava com catarata e que enxergava apenas com o olho esquerdo, já que o direito estava em estágio avançado da doença. A idosa contou que, devido a situação, procurou o hospital para ser avaliada por médico especialista e fazer o tratamento adequado para a doença.

Na ocasião, foi informada da possibilidade de realização da cirurgia nos dois olhos em virtude de convênio do hospital com o SUS. A paciente relata que marcou as cirurgias e, devido ao estágio que se encontrava, deu preferência para o olho que estava em estado mais crítico, observando o intervalo de 15 dias entre uma cirurgia e outra, como indicado pelo médico.

Em março de 2021, a idosa fez a primeira cirurgia no olho direito, que foi bem-sucedida. Ela diz não ter sentido dores e que saiu do procedimento conseguindo enxergar. No mês seguinte, ela voltou para fazer a segunda cirurgia, agora no olho esquerdo.

A idosa conta que o segundo procedimento foi realizado por outra médica e que sentiu dores durante o procedimento. Diante da situação, pediu para que parasse imediatamente a realização da cirurgia, quando a médica lhe pediu calma e outros auxiliares solicitaram a intervenção de outros médicos, ocorrendo a finalização por médico distinto. Disse ainda que, ao chegar em sua residência, observou que o olho estava com alguns pontos, algo incomum nesses procedimentos.

Além disso, nos dias subsequentes, teve que suportar fortes dores no olho, bem como sangramentos. Após vários retornos e mais duas cirurgias realizadas com a promessa do retorno da sua visão, ela foi diagnosticada com cegueira, obtendo a informação que deveria fazer um transplante de córnea no Hospital Walfredo Gurgel.

O hospital argumentou a inexistência de relação de consumo, bem como falta de legitimidade para responder a demanda, uma vez que o serviço prestado é em convênio com o SUS e a responsabilização seria do Estado. Informou também que não deixou de prestar a assistência necessária à paciente e que esta abandonou o tratamento ocular no pós-operatório.

Se defendeu ainda alegando que, após tomar conhecimento da demanda judicial, tentou dar continuidade ao tratamento entrando em contato com o advogado da autora da ação, porém, ela não retornou para que fosse concluído. Relatou, por fim que, com o cristalino mergulhado, não há piora na visão, porém resulta em várias complicações, tais como inflamações, aumento da pressão dos olhos, perda de transparência da córnea.

Para o juiz André Pereira, não existem controvérsias a respeito da paciente ter contraído o estado de cegueira após o procedimento cirúrgico realizado no seu olho esquerdo. Isto porque, por meio dos documentos anexados aos autos, ele observou que o hospital não refutou os fatos levados em juízo pela autora a respeito da cirurgia ter-lhe causado dores durante e após a realização do procedimento.

O magistrado considerou também que o hospital não anexou fatos ou documentos que comprovem que a paciente necessitava de transplante de córnea antes da realização da cirurgia. “Portanto, conclui-se que a necessidade do transplante foi advinda da cirurgia malsucedida que a parte autora sujeitou-se a fazer”, concluiu.

Deu no Portal da 98

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