A juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa (Rio de Janeiro), argumentou pela extinção de uma ação apresentada pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro.
O argumento apontado pela magistrada foi o fato do cantor não comprovar ser o autor da música “Roda Viva”, alvo do debate.
“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção “Roda Viva”, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial…”, diz o despacho do dia 18 de novembro.
Chico Buarque decidiu entrar na Justiça após Eduardo Bolsonaro ter usado a canção em uma publicação nas redes sociais, com uma imagem de apoiadores do presidente e o questionamento de que o Brasil estaria vivendo sob censura.
Advogado de Chico Buarque, João Tancredo informou que já apresentou um recurso contra a decisão da juíza.
“Eu só posso creditar ao desconhecimento. O Chico Buarque não está cobrando direito material, não está cobrando um valor porque a música dele foi usada. Ele está cobrando dano moral porque o deputado está usando indevidamente uma obra dele”, disse à CNN sobre a manifestação da magistrada.
No recurso, a defesa do cantor aponta que “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório”. “Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”, também destaca o documento.
A CNN tenta contato com a defesa do deputado Eduardo Bolsonaro para comentar a decisão.
Informações da CNN Brasil.