STJ decide que ocultar droga no corpo para entrar em presídio não agrava pena

 

6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por tráfico de drogas não pode ser aumentada só porque a acusada tentou esconder o entorpecente nas partes íntimas. A decisão, cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz, é do dia 13, mas o acórdão foi divulgado nesta quarta-feira, 28.

Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no Estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao marido.

O entendimento dos ministros da 6ª Turma é que a ocultação da droga no corpo não pode se configurar com avaliação negativa da culpabilidade, e incidir no aumento de pena, porque esse modo de agir é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios, e não demonstra maior grau de reprovabilidade.

Em primeira instância, a mulher havia sido condenada por tráfico e teve a pena aumentada porque, de acordo com a decisão judicial, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela revelou uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a forma de ocultação da droga somente justificaria aumento de pena se a acusada tivesse utilizado meio atípico para driblar a fiscalização. Contudo, a ocultação na região pélvica é o meio comumente utilizado por mulheres para entrar com entorpecentes em presídio, tanto que é realizada a revista íntima.

Além disso, como a acusada não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

Deu na Revista Oeste

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