Emenda que estendeu Auxílio Brasil em ano eleitoral é constitucional, diz Aras

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da norma que aumentou os valores do Auxílio Brasil e do Vale-Gás em ano eleitoral e criou a ajuda financeira à motoristas de táxi e caminhoneiros autônomos. A manifestação de Aras foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a duas ações que questionam essa emenda à Constituição.

As ações foram movidas pelo Partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa. Na ação do Novo, a legenda aponta desrespeito à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico e também um desrespeito à regra da anualidade eleitoral, que impediria o aumento de benefícios nesse ano em razão das eleições.

Em um trecho da decisão, Aras diz que “ao assegurar a extensão do programa Auxílio Brasil, ao programa Vale-Gás e ao conceder o auxílio aos motoristas de táxi e transportadores autônomos de carga, entre outras medidas, o governo não violou nem a cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico nem o princípio da anualidade eleitoral, porque esses benefícios foram concedidos num contexto de estado de emergência”.

Aras também pontuou que o benefício aprovado já fazia parte de um pacote de programas sociais existentes e não tem efeito de influenciar o eleitor para as eleições de outubro. O relator desses processos no STF é o ministro André Mendonça.

Deu na Jovem Pan.

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