Coligação vai à Justiça para suspender programa que beneficia presidiários do RN em período eleitoral

 

A coligação “Muda RN” formada por cinco partidos que apoiam os candidatos a governador Fábio Dantas (SD) e a vice-governador Ivan Lopes Júnior (União) representou judicialmente contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o deputado federal Walter Alves (MDB), candidata à reeleição e a vice-governador pela coligação “O melhor vai começar, para suspender o decreto  estadual n° 31.832/2022, que instituiu a política de trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte.

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira negou tutela antecipada à coligação “Muda RN”, mas deu determinou o prazo de cinco dias para que a governadora do Estado e o deputado Walter Alves a apresentem defesa contra a representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada durante a campanha eleitoral, com a criação de um programa social de beneficiamento de pessoas internas e egressas do Sistema Penitenciário do Estado, em nítida violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal nº 9.l504/97, a chamada Lei das Eleições.

Segundo a coligação oposicionista, o governo fundamentou a edição do decreto nº 31.832 na Lei Federal n 14.133/2015, “contudo, o texto legal federal prevê apenas uma possibilidade de exigir percentual mínimo de mão-de-obra oriunda ou egressa do sistema prisional”, não obriga sua observância por parte dos entes federados, nem impões prazo para estabelecer o programa, tampouco no curso de uma campanha eleitoral.

Outra alegação da coligação “Muda RN” é de que a concessão de benefícios em ano eleitoral é vedada pela lei nº 9.504/97, “e não se limita à doação de bens”, conforme jurisprudência do TSE: “No caso, há um inequívoco benefício criado pela administração estadual, a reserva de vagas para a concessão de emprego nas empresas contratadas pelo Estado, especialmente no curso de uma campanha eleitoral, sem contrapartida – gratuito, portanto – pela população beneficiada”.

O entendimento da coligação adversária da governadora, é que a política de trabalho no Sistema Penitenciário pode ter cunho eleitoreiro: “Nem todos os beneficiados, por lei, têm sua capacidade eleitoral ativa suspensa, pois os presos provisórios e aqueles que já cumpriram pena podem votar”.

Além disso, alega a coligação “Muda RN”, há nítida influência do programa “em relação aos familiares desses que podem ser contemplados” pelo programa instituído por decreto estadual, pois, de acordo com a jurisprudência das Cortes eleitorais, “essa conduta vedada prescinde da demonstração do uso eleitoreiro do programa social, bastando, a possibilidade, em tese, de desequilibrar as condições da disputa por meio do uso da máquina pública”.

Mas, ao negar a tutela antecipada, o juiz auxiliar Carlos Dias Ferreira entendeu que “de fato, o decreto estadual não trata de programa social voltado à distribuição gratuita de bens e valores ou benefícios da administração pública a internos ou egressos do sistema prisional do RN, mas de apenas reserva de trabalho em empresas privadas fornecedoras de serviços de mão-de-obra”.

O juiz Carlos D. Ferreira disse ainda, que nessa sistemática, “se é que há alguma distribuição de valores, a administração pública não faz diretamente aos internos e egressos do sistema penitenciário. E, ainda que fosse diretamente, não seria gratuita, na medida em que o pagamento dos salários, por meio das empresas prestadoras dos serviços, será efetuado em troca do trabalho realizado pelos internos e egressos do sistema prisional”.

Com informações da Tribuna do Norte

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