Secretaria Municipal de Educação vai proibir a entrada de pessoas com shorts, minissaias e bermudas no prédio; Veja detalhes

 

A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) vai proibir a entrada de pessoas de shorts, minissaias e bermudas no prédio. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).

No documento, a pasta esclarece que “Não será permitido o acesso de pessoas que estejam com roupas de banho (sungas, maiôs e similares), de camisetas, shorts ou bermudas, minissaias ou microssaias”.

A portaria ainda ressalta que as pessoas que entrarem no prédio com essas vestimentas podem ser atendidas caso o servidor solicitado aceitar, mas, apenas se for uma situação de urgência. Nessas condições, essas pessoas serão atendidas fora das dependências da Secretaria.

Em 2021, a professora Tânia Maruska Petersen  foi proibida de entrar no prédio da SME por estar com “roupa inadequada”. O impedimento partiu do chefe de patrimônio da pasta e de um segurança.

O caso tomou notoriedade após denúncia da professora. Na ocasião, ela trajava um vestido verde, de mangas longas e com a barra pouco acima dos joelhos.

Após isso, a SME instaurou uma comissão especial de sindicância para apurar o caso. Em novembro daquele ano, três servidores efetivos foram selecionados e deveriam apresentar um relatório conclusivo sobre o caso. O prazo era de 30 dias, podendo ser prorrogado.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 138/2022-GS/SME, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer normas regulamentares de acesso para o ingresso do público em geral,

ao prédio da Secretaria Municipal de Educação de Natal – SME.

Art. 2º O ingresso do público em geral no prédio desta repartição pública será precedido

de sua identificação, com as informações sobre sua identidade e a especificação do setor,

assim como assunto que será tratado.

§1º O visitante deverá apresentar um documento oficial com foto, contendo número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, indispensável para sua efetivação e informar o seu destino no interior do prédio, ocasião em que será orientado para a entrada e saída, com contato prévio do setor de destino, devendo ser registrado em livro próprio, os horários de acesso e de saída.

§2º Não será permitido o acesso de pessoas que estejam com roupas de banho (sungas

maiôs e similares), de camisetas, shorts ou bermudas, minissaias ou microssaias, situação

a qual não impedirá o atendimento, sendo, nesse caso, requisitado o servidor encarregado

para atender ao interessado fora das dependências da Secretaria, quando se tratar de

casos que imponham urgência do serviço.

§3º Os menores incapazes que tenham a necessidade de ingressar no prédio, terão o seu

cadastro vinculado a um acompanhante responsável

§4º Aos portadores de deficiência que necessitem de assistência para o acesso, os encarregados

da portaria tratarão dos procedimentos de orientação e acompanhamento, quando for necessário.

Art. 3º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser tratados com a assistência da

Diretoria de Administração Geral – DAG, que procederá com a adoção das providências

necessárias para sua solução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA

Secretário Municipal de Educação em substituição legal

(Portaria nº 1435/2021 – A.P)

Informações da Tribuna do Norte

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