Relator inclui compensação financeira para estados em projeto do ICMS

 

O relator do projeto de lei que estabelece teto de 17% no ICMS de combustíveis e energia, deputado Elmar Nascimento (União-BA), protocolou seu parecer sobre a proposta, finalizado nesta quarta-feira (25/5).

O texto dispõe que “os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis”, o que proíbe que estados cobrem uma alíquota maior do que o percentual padrão. Ainda será permitida redução maior que 17% em estados que considerarem essa medida necessária.

Um dos principais pontos adicionados pelo parecer é a compensação financeira para estados que registrarem perda de arrecadação.

Dessa forma, o projeto define que os estados em regime de recuperação fiscal – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – tenham compensação automática, já que a perda de arrecadação não é permitida pelos contratos de recuperação com a União.

Os demais estados terão compensação até 31 de dezembro de 2022, em caso de queda de mais de 5% da arrecadação. Se o saldo dos estados for positivo ao fim do ano, não haverá compensação extra.

Ainda segundo a proposta, o ICMS de energia não será cobrado sobre os serviços de distribuição de energia e encargos setoriais, como as bandeiras tarifárias. A ideia consiste em reduzir os custos do setor e diminuir o valor das contas de luz.

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