Semipresidencialismo: Debate necessário

Por Ney Lopes de Souza

Comemora-se no próximo ano, o bicentenário da independência do Brasil.

O evento abre o debate sobre a desafiadora reconstrução nacional, após a pandemia.

Que país desejamos ser?

Será melhor?

Será pior?

A resposta somente as urnas poderão dar em 2022.

Em termos globais, a humanidade terá que optar entre as incertezas e o acolhimento das transformações impostas pelo novo Estado Social que nasce, com a política social voltada para a previdência, saúde, liberdade econômica. educação, trabalho e renda.

As mudanças alterarão a estrutura de cidadania, direitos civis, políticos e sociais dos países.

Qualquer reforma na estrutura do Estado pressupõe sistema de governo capaz de garantir a governabilidade, através de meios legais, que permitam ao poder executivo exercer as suas funções, governando de maneira estável, contidas as crises políticas sucessivas.

Sem isso, torna-se impossível promover as transformações necessárias.

No Brasil discute-se a implantação do modelo de semipresidencialismo, como sistema de governo.

Não se pode negar que o presidencialismo aprovado na Constituição de 1988 é “mitigado”, muito dependente do Congresso Nacional e favorece o “toma lá dá cá”.

O fato tem explicação.

O parlamentarismo chegou a ganhar na Comissão de sistematização da Constituinte.

Parlamentares de expressão defenderam essa solução.

No entanto, em razão de violentíssima pressão contrária do governo, ao ser levado a votação no plenário ganhou o presidencialismo.

Derrotados, os parlamentaristas conseguiram incluir nas Disposições Transitórias da Constituição um artigo que previu a realização de plebiscito pelo qual, cinco anos mais tarde, a população decidiria se queria mudar o sistema de governo.

Realizada a consulta em 1993, o presidencialismo foi mantido.

A realidade mostra que não será desproposital a reabertura do debate sobre o semipresidencialismo.

Para evitar que se denomine de “golpe” ou “casuísmo” está sendo encontrada uma alternativa, que consiste em modelo semelhante ao usado para aprovar a cláusula de barreira do Congresso, ou seja, transferindo a vigência para as futuras legislaturas (2026 ou 2030).

Dessa forma, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do semipresidencialismo seria analisada e votada em 2022.

Caso aprovada, a implantação somente ocorreria posteriormente

O sistema semipresidencialista possui elementos do parlamentarismo, presidencialismo e tem sido utilizado na França, Finlândia e Portugal para garantir a governabilidade.

O modelo cria mecanismos de governos com maior participação popular e eficiência para superar instabilidades políticas.

Diferente do presidencialismo, em que o presidente acumula a função de Chefe de Estado (representação do país a nível internacional) e Chefe de governo(administra o país com os ministros e demais elementos do poder executivo), no sistema semipresidencialista, o presidente, eleito pelo voto direto, tem suas funções divididas com o Primeiro-Ministro.

Apesar disso, nesse sistema, o presidente possui um papel mais forte do que no sistema parlamentarista, pois ele pode nomear o Primeiro-Ministro, dissolver o Parlamento ou Congresso, propor leis, controlar a política externa do país, escolher alguns funcionários do alto escalão, solicitar referendos etc.

O primeiro-ministro é escolhido, subordinado ao Congresso e desempenha as atribuições do Chefe de Governo (escolher e coordenar a atuação dos ministros, implantar políticas de desenvolvimento econômico e social etc.)

Considera-se a maior vantagem a possibilidade de dar uma resposta às crises políticas, por permitir a mudança rápida no legislativo e executivo, em caso de falta de governabilidade, ou representatividade popular.

Caso o Primeiro-Ministro perca o apoio do Congresso, ele pode ser substituído rapidamente, sem a necessidade de novas eleições, ou processo de impeachment, que é desgastante para a economia e a imagem internacional.

Em contrapartida, quando o Congresso não representar os interesses populares, o presidente tem o poder de destituí-lo e convocar novas eleições.

Em tais circunstancias, o debate sobre o semipresidencialismo é útil e não pode ser colocado na “gaveta” do Congresso.

O melhor será que se vote essa matéria com urgência, mesmo que, se aprovado, a vigência seja para 2026, ou 2030.

O país não aguenta mais conviver com a perspectiva de tensão política permanente.

Seria, no mínimo, uma tentativa de melhorar.

 

Dr Ney Lopes de Souza é advogado, professor titular da UFRN e ex-deputado federal

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