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Um homem foi condenado em pouco mais de sete anos de reclusão, pela prática da comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012. A definição da pena foi da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Segundo denúncia, o homem realizava os anúncios por meio da internet da droga “Cytotec”, sem registro no órgão da vigilância sanitária competente e com produto de origem ignorada. A decisão do Judiciário potiguar é relacionada a recurso, no qual a defesa, dentre várias alegações, afirmou que nenhum dos depoimentos das testemunhas foi contundente no sentindo de comprovar se o réu era realmente o vendedor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aliás, instaurou um Processo Administrativo a partir do recebimento da informação de que o denunciado comercializava, de forma ilegal, o medicamento, por meio de anúncios em sites, com a divulgação de conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do acusado.
De acordo com a decisão, no objetivo de punir pessoas que vendem determinados “produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” e que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja potencialmente perigoso para a população.
O julgamento ainda esclareceu que, por se tratar a conduta de um crime formal, de perigo abstrato, a lei presume que, ao vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo, produto terapêutico ou medicinal que se enquadre em um dos incisos do parágrafo 1º-B, o risco já foi produzido para outras pessoas e, assim, só por esse fato, a conduta já é punida, sendo dispensável a realização de perícia para se comprovar a prática do delito.
Agora RN