Novo código eleitoral afrouxa a Lei da Ficha Limpa

Foto: Divulgação

O projeto de novo Código Eleitoral, com votação marcada para a próxima quinta-feira na Câmara dos Deputados, prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. Pela regra atual, um parlamentar fica impedido de se candidatar a cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética recomenda a sua cassação, ou seja, antes mesmo de o caso chegar ao plenário da Casa Legislativa em que tramita. A informação é do jornal “O Globo”.

No texto que será apreciado pelos deputados, esse tópico foi suprimido, abrindo a possibilidade de que parlamentares possam renunciar para concorrer nas eleições seguinte sem qualquer impedimento legal. Antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, o artifício da renúncia para evitar inelegibilidade foi usado por políticos como Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Jader Barbalho (MDB-PA), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Severino Cavalcanti (PP-PE), Joaquim Roriz (PMDB-DF) e Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB).

A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), defendeu a mudança. Ela afirmou que, atualmente, políticos sofrem punições dobradas. “A renúncia é um ato que obedece ao juízo de conveniência política, de foro íntimo, e não pode servir de critério objetivo para declaração de inelegibilidade. Quem tem contra si uma representação está longe de ser considerado culpado pela Justiça, mas deve prestar contas aos seus eleitores, hipótese em que a renúncia é uma opção”, disse a deputada.

Margarete afirmou ainda que há casos em que o investigado renuncia a seu mandato e depois é inocentado pela Justiça:

Para evitar situações como essa, é que não se pode tomar um ato lícito, fruto de uma conveniência política, com uma condenação que enseja inelegibilidade. Já tivemos casos, salvo engano do Paraná, em que um parlamentar renunciou para evitar a perda do mandato, porque ele era acusado de um crime, e depois foi absolvido, negado o fato. É preciso reconhecer essa peculiaridade, porque os fatos da vida são muito mais ricos que a letra fria da lei.

Fonte : O Globo

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