Política

Quase 15 mil presos provisórios devem votar nas eleições de outubro

 

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.

Em Minas Gerais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 375, sendo 325 presos e 50 adolescentes em medidas socioeducativas.

De acordo com a Constituição, apenas presos provisórios e jovens em medida socioeducativa podem votar pois não tiveram os direitos políticos suspensos.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados de maneira definitiva.

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

Com o objetivo de promover o regular andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

No total, 156.454.011 eleitores estão aptos a participar do pleito eleitoral.

Deu na CNN Brasil