STJ entende que fugir para o interior da residência não justifica o ingresso forçado de policiais
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comportamento suspeito do agente empreendendo fuga para o interior de sua residência durante rondapolicial nas imediações não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. A decisão teve como relator o ministro João Otávio


