A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do presidente Beto Simonetti, participou de reunião com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para debater acerca da reabertura dos fóruns do Poder Judiciário. A demanda foi pauta do Colégio de Presidentes das Seccionais, realizado logo após a posse da nova diretoria do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e contou com a presença do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, além de outras lideranças.
O presidente do CFOAB levou ao ministro Fux as dificuldades que a advocacia tem enfrentado para o atendimento em diversos tribunais e fóruns do país. Passados dois anos do início da pandemia, muitos prédios do Poder Judiciário permanecem fechados e sem canais de atendimento, limitando drasticamente a atividade profissional dos advogados e advogadas.
Simonetti ressaltou a importância da advocacia para o Poder Judiciário e para garantir a distribuição de Justiça. “Precisamos buscar alternativas e garantir o atendimento da advocacia. A Ordem reafirma esse papel de parceria com o CNJ para que possamos encontrar soluções que garantam o livre exercício da advocacia e o funcionamento do Poder Judiciário para todos”, disse o presidente nacional da OAB.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, também fala da importância do retorno dos atendimentos presenciais nos fóruns. “O retorno dos atendimentos presenciais é uma luta da advocacia e de todos nós. É a garantia de que todos os cidadãos terão o acesso devido à justiça. Por isso, toda o sistema OAB estará atuando para garantir uma orientação uniforme em todo o território nacional para que possamos ser devidamente atendidos nos fóruns”, afirmou o presidente da seccional.
Durante a reunião também foi apresentada uma carta ao CNJ, feita e assinada por todos os presidentes durante o Colégio de Presidentes da Seccionais, em que é destacado, entre outras coisas, o fato de que a restrição do acesso aos prédios do Poder Judiciário fere o princípio constitucional do acesso à justiça; a necessidade da advocacia ter acesso aos espaços para que não tenha sua atividade limitada; e a definição de critérios técnicos para o acesso aos prédios do Poder Judiciário.