A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (29) o Decreto N.º 13.251, que estabelece a Planta Genérica de Valores de Terrenos e as Tabelas de Preços de Construção para o exercício de 2025. O documento estabelece regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), além de definir descontos e critérios para pagamento. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Município (DOM).
Desconto no pagamento em cota única:
Contribuintes que optarem por pagar o IPTU 2025 em cota única até 10 de janeiro de 2025 terão direito a um desconto de 16%, desde que não possuam débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Parcelamento automático no IPTU e Taxa de Lixo:
O pagamento pode ser feito em até 10 parcelas mensais, com acréscimo de 1% ao mês. O não pagamento de uma das parcelas resultará no cancelamento do parcelamento.
Redução da base de cálculo do IPTU para imóveis residenciais:
Reduções de até 75% no valor venal estão previstas para imóveis com destinação exclusivamente residencial e valor venal de até R$ 77.306,01, desde que o proprietário resida no imóvel e não possua outras propriedades.
Facilidades de pagamento:
Os pagamentos poderão ser realizados via PIX, código de barras, ou diretamente nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e correspondentes bancários.
O decreto também estabelece critérios para a concessão de descontos, define alíquotas progressivas e detalha os procedimentos para recursos administrativos relacionados ao IPTU. As medidas entram em vigor imediatamente, com a emissão dos carnês prevista para 11 de janeiro de 2025.
Fonte: Tribuna do Norte