A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) vai promover, nos próximos dias, o ordenamento das áreas da engorda de Ponta Negra já liberadas para uso com vistas à atuação de ambulantes, locadores e quiosqueiros. Já neste final de semana, a pasta irá aos locais fazer a redemarcação do espaço público, com base no plano de reordenamento de 2016, bem como na portaria 031, publicada em junho deste ano, os quais preveem, dentre outros pontos, medidas como um limite para distribuição de mesas, cadeiras e guarda-sóis na areia da praia.
Leonardo Almeida, supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, explica que as normas estabelecidas são as mesmas que já estão em voga para o restante da praia e que cabe à Secretaria reorganizar os novos espaços liberados – cerca de 1,35 km até o momento, conforme a Secretaria de Infraestutura, de acordo com as regras. Segundo ele, a circulação de ambulantes por toda a área é permitida, desde que o cadastro desses trabalhadores esteja atualizado junto à Secretaria. “Para comprovar essa atualização, eles precisam transitar com crachá de identificação. Quem estiver sem o documento, será autuado e convidado a sair da praia”, afirma.
“Fiscais da Semurb vão retornar neste sábado [9] e domingo [10] para reorganizar os locadores e quiosqueiros aptos a terem um processo de regularização transitória do espaço público. Já fizemos a atualização do cadastro desse pessoal e agora vamos abrir um processo individualizado para cada um. Eles terão que cumprir todas as regras do Plano de 2016 e também da portaria e pagar pelo uso do espaço, conforme disposição das normas em um termo de compromisso”, complementou Almeida.
As regras de reordenamento de Ponta Negra para uso da faixa de areia pelos quiosqueiros e locadores estabelece os padrões A, B, C e D para o uso de guarda-sóis. Aqueles com permissão anterior a 2016 junto à Semurb podem optar pelo padrão máximo (A), que permite a distribuição de 12 guarda-sóis dispostos em três fileiras. Os locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B (9 guarda-sóis), C (6 guarda-sóis) ou D (4 guarda-sóis). Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras.
“A redemarcação é necessária porque foi instalado um dissipador de drenagem em uma área destinada para locadores e quiosqueiros. Então, essa região não vai mais poder ser utilizada e, por isso, é preciso essa reorganização”, diz Almeida. Segundo ele, após o recadastramento, haverá uma formalização dos processos administrativos, onde constam toda a documentação e comprovantes de pagamento de uso do espaço, conforme determinado pela portaria.
Após a redemarcação, os locadores e quiosqueiros serão convocados pela Semurb para tomar ciência oficialmente das regras. Somente após isso, haverá fiscalizações nas áreas recém-liberadas para exigir que as normas sejam cumpridas. “No entanto, se a fiscalização encontrar algum ambulante circulando na área sem autorização, ele já será notificado”, alerta Leonardo Almeida
Deu na Tribuna do Norte