O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para revisar prisões que vão contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu 40 gramas de maconha como diferença entre usuário e traficante. Em parceria com as Defensorias Públicas, os mutirões carcerários devem acontecer em novembro.
Os magistrados analisarão processos nos quais os réus foram condenados, em regime fechado e semiaberto. O CNJ usará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. Serão avaliados os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses, triagem que deverá ser realizada pelas Varas de Execução Penal.
Cada corte será responsável por avaliar se os casos se referem à posse de drogas e se existem requisitos para retirar a natureza penal da infração. Estima-se que serão cerca de 65 mil processos levantados pelo mutirão. Além dos condenados pelo porte de até 40 gramas de maconha, serão avaliados processos por tentativa de fuga, briga, posse de celular e outros crimes classificados como faltas graves.
Por meio de nota, o CNJ afirmou que os resultados dos mutirões serão apresentados apenas ao fim do processo de revisão.
O STF estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis serão considerados usuários, não traficantes. Esta medida permanecerá até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.
Entenda a decisão do STF sobre o porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em junho deste ano o julgamento da ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.
Essa definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.
Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.
Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.
A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.
Ao fim do julgamento, Barroso fez um “esclarecimento ao público e aos parlamentares” sobre o que foi decidido.
Fonte: Agora RN