O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime. A maioria foi formada depois do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que complementou seu voto nesta sessão.
Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. Sugeriu, também, que fosse alterado um entendimento do próprio STF, de 2007, para que a conduta não acarrete antecedentes criminais.
No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão no Tribunal. O entendimento de alguns ministros para tal diferenciação variam de 10 a 60 gramas. Já Edson Fachin disse que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli defende que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve apresentar os parâmetros em até 18 meses. Ainda não há definição sobre esse ponto.
Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.
Deu no Diário do Poder
Meu Deus onde Vamos parar Com esse Nosso Governo eu não concordo de forma alguma com essa lei.