Nesta quarta-feira (12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o modelo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e determinou que o aumento seja, no mínimo, com base na inflação (IPCA). O placar final do julgamento ficou em 7 a 4 pela medida.
Com a decisão, a correção dos fundo será maior que o modelo adotado atualmente. No entanto, a medida só valerá para os depósitos futuros e não terá validade para os valores que já foram depositados.
O voto vencedor foi dado pelo ministro Flávio Dino, que estabeleceu que os valores deverão ser corrigidos seguindo uma fórmula que leva em conta o índice oficial de inflação, o IPCA. Caso a soma não alcance o valor mínimo da inflação, o conselho responsável pela administração do FGTS terá que determinar um forma de compensação.
A decisão do STF vai na direção do posicionamento do governo federal, contrário à posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso determinou que correção deveria ser feita pela poupança, que traria mais impacto para a União.
Deu no Poder360