A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol no caso do PowerPoint. O órgão afirma que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.
A AGU afirma que a prerrogativa serve para “proteger a própria atividade pública”. “Isso porque há atividades inerentes ao Estado que, normalmente, desagradam à população e que podem gerar alguma forma de represália.”
Deltan foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela divulgação da denúncia do triplex no Guarujá. Lula foi acusado de liderar uma organização criminosa.
A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve “excesso” no detalhamento da denúncia à imprensa e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Para a AGU, a “inconstitucionalidade” da decisão é “flagrante ou chapada” e, por isso, o Supremo Tribunal Federal deve intervir.
“Não há, importante que se diga, nem mesmo espaço para a justificativa apresentada pelo STJ para afirmar um suposto distinguish na hipótese, sob o argumento de que a parte ré teria atuado com abuso de direito ou no exercício irregular de seu ofício.”
Embora tenha se desligado do Ministério Público Federal, o ex-procurador é representado pela AGU no processo. O órgão tem autorização para representar judicialmente autoridades, mesmo após deixarem os cargos, quando o processo envolver atos praticados no exercício da função pública.
O recurso da AGU foi enviado ao gabinete da ministra Cármen Lúcia. Ela já negou um primeiro recurso contra a condenação. O argumento foi processual. A ministra justificou que a decisão do STJ foi fundamentada e que o STF não poderia analisar as novamente provas.
A Advocacia-Geral da União pede que Cármen Lúcia reconsidere a decisão e declare o processo extinto ou envie a ação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fazer um novo acórdão.
Fonte: Estadão Conteúdo