A Câmara Municipal de Natal derrubou na tarde desta quinta-feira (18) o veto do prefeito Álvaro Dias ao projeto de lei que garante o funcionamento de clubes e entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo, sem exigência de distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
O projeto da vereadora Camila Araújo (União) foi aprovado em 21 de dezembro de 2023. Em 19 de janeiro de 2024 foi vetado pelo prefeito. Agora, a Câmara reverteu o veto.
Com isso, na prática, a nova lei garante o funcionamento de clubes e entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo, sem exigência de distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, como igrejas, hospitais ou escolas.
“Essa é uma atividade econômica importante para o nosso município é que precisa de segurança jurídica. Conseguimos derrubar esse veto aqui na Câmara e agora o projeto segue para promulgação”, celebrou a autora do projeto.
De acordo com o projeto, os clubes de tiro poderão funcionar na capital sem restrição de horário para o desempenho de suas atividades. Para a autora do projeto, a iniciativa é uma medida “essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade”.
Na justificativa do projeto, ela ressaltou que a nova lei iria impedir a criação de obstáculos burocráticos para o funcionamento da atividade comercial atrelada a esse esporte, que a cada ano tem atraído mais adeptos em todo o Brasil.
“A restrição de distâncias para outras atividades, notadamente no nosso município, significa proibir ou criar obstáculos para uma atividade comercial e econômica lícita. Ao garantir o funcionamento dos clubes de tiro desportivo em nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte”, argumentou, na justificativa.
Recentemente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que pretende rever a questão do funcionamento de clubes de tiro em um raio de um quilômetro de distância de escolas públicas ou privadas. Lewandowski entende que a restrição deve valer somente daqui para frente e não pode ser utilizada para fechar estabelecimentos regularizados.
O decreto definia um prazo de 18 meses para as empresas se “adequarem”. Na visão dele, isso precisa ser modificado, senão o governo federal terá que arcar com indenizações milionárias aos empresários do ramo.
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