Justiça freia medida contra a Jovem Pan, mas ativismo do MP é ameaça permanente

 

No dia 6 de março, a ação do Ministério Público Federal (MPF) que tenta cassar as concessões de rádio da Jovem Pan sofreu derrota parcial: a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar que concederia “direito de resposta da população”, na forma de veiculação obrigatória de propaganda sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.

Ao opor o Judiciário ao Ministério Público, o episódio ilustrou a diferença entre o ativismo judicial, normalmente maior foco de atenção, e outro fenômeno, ainda pouco conhecido do público: o ativismo ministerial.

O conceito é defendido pelo professor e promotor do MPGO Samuel Fonteles, que considera o tema “negligenciado”. Ele explica que a questão, aparentemente jurídica, acaba acarretando implicações no campo da política: “promotores não eleitos decidem os rumos de uma sociedade”. Assevera: “Em alguns municípios deste país, cidadãos têm sido governados por promotores”.

Implantação do veganismo nas escolas públicas

Muitos exemplos do fenômeno ganharam o noticiário nos últimos anos. Em 2019, uma promotora atraiu atenção internacional ao celebrar TACs (termos de ajustamento de conduta) para que quatro prefeituras do interior da Bahia eliminassem a proteína animal e passassem a servir comida exclusivamente vegana em creches e escolas para mais de 30 mil alunos. A promotora tinha histórico de palestras e atuações judiciais em favor dos direitos dos animais.

A polêmica provocada pelo caso levou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a abrir procedimento interno, citando, além de preocupações com a saúde nutricional, indícios de “captura e imposição de valores” e de “extrapolação dos limites da atuação ministerial, com uma ingerência em juízos típicos de um gestor público” – justamente uma das características do ativismo ministerial.

Cotas raciais inexistentes em lei

Em outro exemplo, em 2018, após agitação nas redes sociais em reação ao teaser de uma nova novela da Rede Globo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) citou a “repercussão” para notificar a emissora sobre a falta de personagens negros e pardos, expedindo 14 recomendações à Globo, entre as quais a realização de um censo racial interno.

Episódio parecido voltou a ocorrer em 2021, quando o MPT deu parecer favorável a uma ação milionária contra uma corretora de investimentos em Porto Alegre, apenas em razão da repercussão nas redes sociais de uma foto da equipe da empresa, predominantemente branca e masculina.

O problema vem sendo reconhecido

Seja em 2018, seja em 2021, não existia qualquer lei no Brasil que exigisse cotas raciais em empresas. Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do MPRJ, explica que isso configura um grave problema: “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão por força de lei, portanto trata-se de uma ilegalidade”. Autor de livros e palestras sobre o ativismo do Judiciário, ele enxerga o mesmo problema no Ministério Público: “Tão nefasto quanto o ativismo judicial”.

O problema já se tornou tão endêmico que a própria Corregedoria Nacional do CNMP editou, em junho 2020, texto alertando que os membros do MP respeitassem os limites de suas atribuições, fazendo apenas uma “análise objetiva” da conformidade dos atos dos gestores públicos em relação à lei, sem se deixarem levar pela opinião pessoal sobre o mérito das políticas públicas.

Deu na Gazeta do Povo

 

 

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