Ex-conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e indicada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a agora ministra Daniela Teixeira manteve em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Em 2021, ele foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário. O crime foi registrado no ano de 2009 e encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).
Cantor esteve preso preventivamente entre 2010 e 2021, conseguindo recorrer em liberdade. O Ministério Público, em resposta, acionou a Justiça contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado.
Mesmo foragido, ele recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. A ministra, então, decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade no dia 18 de dezembro, conforme antecipado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.
Em 10 de janeiro deste ano, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. “No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.
Em sua sustentação, a magistrada também citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, disse.
O MP recorreu da decisão de Daniela Teixeira no próprio STJ, mas a solicitação foi negada. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referendou a decisão de Teixeira e negou o pedido para que Cantor voltasse ao regime fechado. O Ministério Público de São Paulo abrir novamente uma nova solicitação pedindo a prisão do ex-dirigente da escola de samba Gaviões da Fiel.
Em nota, enviada ao portal Metrópoles, a ministra Daniela Teixeira destacou que “o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses”. Logo, segundo ela, se ele descumpriu qualquer regra após a decisão, os fatos precisam ser apurados pelas instâncias competentes, considerando que não há repercussão na decisão proferida pelo STJ.
Eis a nota da ministra Daniela Teixeira na íntegra:
“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes: O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio. Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.
O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”. Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.
Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado. A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade. E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.
Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime.”
Deu no Metrópoles