O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu aos ministros da Corte um privilégio que possibilita o incremento de aproximadamente um terço do salário mensal.
Embora a Constituição estabeleça que o TCU tenha salário equiparado ao do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a remuneração foi interrompida temporariamente após solicitação do Ministério Público.
Segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, o STJ autorizou, em 8 de novembro, a criação desse benefício com base em uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 17 de outubro, durante a primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa resolução gerou um efeito cascata, beneficiando juízes federais, militares e do trabalho.
Depois do requerimento do Ministério Público, o próprio TCU optou por interromper o pagamento do privilégio. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, questionou a legalidade do pagamento semelhante de compensação por sobrecarga de trabalho a juízes federais e trabalhistas.
A interrupção do pagamento pode perdurar até que o plenário avalie a legalidade da resolução.
Na medida aprovada pelo STJ, o privilégio é concedido para magistrados que acumulem funções administrativas e atividades adicionais. Neste caso, os valores são pagos por meio de compensação, sem incidência no Imposto de Renda.
As funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.
Deu no Diário do Poder