Bombeiros intensificam fiscalização em condomínios em Natal e alertam para risco de incêndios

Corpo de Bombeiros faz alerta para riscos em condomínios - Foto: Reprodução

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte intensificou a fiscalização nos condomínios prediais horizontais e verticais de Natal com o objetivo de reduzir os riscos de incêndios e pânicos.

Somente de janeiro a setembro de 2023, foram registradas 151 ocorrências de incêndios em residências na capital e região metropolitana.

Segundo o tenente-coronel Daniel, subcomandante da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), há uma série de regras e regulamentos que o síndico deve seguir com muita atenção e dedicação para garantir a segurança dos moradores.

O Corpo de Bombeiros destaca que a responsabilidade pela regularização anti-incêndios no condomínio pertence ao proprietário do imóvel ou ao responsável por ele, como é o caso do síndico.

“O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que garante que a edificação está de acordo com as normas de segurança contra incêndios e pânico. Ter o documento em dia significa que o condomínio está com tudo conforme à lei e traz tranquilidade para o síndico e moradores”, disse o subcomandante.

Ainda segundo ele, através do site dos bombeiros (https://sistemascbm.rn.gov.br/serten/portal) é possível obter todas as informações de forma detalhada e auto-explicativa para a regularização no CBMRN.

Como prevenir e combater incêndios?

Além de encaminhar o AVCB, o Corpo de Bombeiros recomenda aos síndicos que atentem para as seguintes dicas.

Confira:

Manutenção periódica: as revisões nos equipamentos devem ser constantes para evitar erros, economizar gastos e prolongar a vida útil das estruturas;

Instalação de alarmes de incêndio, detectores de fumaça e sprinklers: Extremamente importante para garantir a segurança do condomínio, pois em caso de incêndio ele vai disparar. Detectores de fumaça e sprinklers também são importantes para garantir a ajuda antes que o fogo se alastre;

Extintores: Devem haver pelo menos dois extintores por andar, que atendam as classes de fogo A, B e C. A recarga dos equipamentos precisa ser feita uma vez por ano e o síndico ou zelador devem conferir regularmente se houve despressurização dos aparelhos. Ao enviar o extintor para recarga, tenha certeza de que a empresa é credenciada pelo Inmetro e, na retirada, confira se os lacres não foram violados.

Fonte: 98FM

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