Veja o que terá menos imposto ou taxa zero de acordo com a reforma tributária

O que vai mudar com a reforma tributária? Veja os principais pontos da proposta | Exame

 

O novo parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária (PEC 45/19), trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
serviços de educação
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
e atividades artísticas e culturais nacionais

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
produtos hortícolas, frutas e ovos
redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Na primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.

Com informações da Folha de SP

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