O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos a partir das eleições do ano passado será retomado nesta sexta-feira (30), a partir das 12h, no quarto dia de análise. Após três sessões de votação sobre o caso, o placar está em 3 a 1 pela inelegibilidade.
Até o momento, os quatro ministros votaram também para absolver o ex-candidato à vice-Presidência Walter Braga Netto (PL). A sessão desta sexta vai começar com o voto da ministra Cármen Lúcia, que deve formar maioria pela inelegibilidade de Bolsonaro. Em seguida, votam Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou para tornar Bolsonaro inelegível por oito anos. A ação, que corre em sigilo na corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e atacou o sistema eleitoral brasileiro.
Já o ministro Raul Araújo votou contra a condenação de Bolsonaro. Ele reconheceu que o evento teve caráter eleitoral, mas defendeu a tese de que Bolsonaro abordou temas, como o voto impresso, que podem ser discutidos.
O ministro considerou ainda que o Judiciário deve ter papel mínimo de interferência no processo eleitoral. “A interferência da Justiça Eleitoral deve se dar apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, ressaltou.
O ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e afirmou que “o que se está a julgar não é uma ideologia, mas, sim, os comportamentos patológicos, o uso abusivo do poder”.
Advogados do ex-presidente já sinalizaram que pretendem recorrer de uma eventual decisão pela inelegibilidade. Para isso, afirmaram que será preciso analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.
A partir desta análise, para questionar a decisão no próprio TSE, terão que demonstrar, por exemplo, contradições no que foi julgado. Já no recurso ao Supremo, entre os requisitos, estão a necessidade de o tema envolver questão constitucional e ainda que tenham sido discutidas previamente no próprio TSE.
Deu no R7