O secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha, admitiu que utilizou a senha de uma enfermeira para excluir do sistema do Ministério da Saúde os dados falsos sobre a vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sua filha, Laura.
Os dados haviam sido incluídos por ele mesmo, diante da pressão da Defensoria Pública para melhorar a taxa de cobertura vacinal durante a pandemia. Brecha afirma, segundo relato do jornal O Globo, que, diante da urgência de inserir os dados no sistema o mais rápido possível, foi organizada uma ação conjunta na qual houve compartilhamento de logins e senhas de acesso. O secretário argumenta que, embora as inserções indevidas tenham sido registradas em seu nome, “isso não significa que ele efetivamente inseriu as informações no sistema”.
Na prática, a confusão descrita pela defesa de Brecha, ao pedir a revogação da sua prisão, aparentemente inocenta do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, preso sob a acusação de fraudar os cartões de vacinação do ex-presidente e de sua filha.
Brecha foi preso no dia 3 de maio, no âmbito da Operação Venire, com outras seis pessoas, pela suspeita de participação em fraudes em cartões de vacinação contra Covid-19, durante a pandemia.
No pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Brecha declarou que foi realizado um mutirão em que houve o compartilhamento de logins e senhas de acesso, para inserção de dados sobre imunização contra a Covid-19 no sistema.
‘Inclusão (de Bolsonaro) pode ter sido um equívoco’
O secretário municipal assume ter atuado na exclusão dos dados de vacinação do ex-presidente e de sua filha, ocorrida em 27 de dezembro do ano passado. No pedido ao STF, Brecha afirma que tomou essa medida após uma análise interna dos dados do sistema revelar que ambos estavam na lista, “sendo fato público e notório de que não se vacinavam naquele município”.
Até o momento, não houve manifestação do advogado de Brecha. À PF, Bolsonaro voltou a dizer que não se vacinou e negou participação em qualquer iniciativa para adulterar o próprio cartão de vacinação e o da filha.
“E a inclusão pode ter sido realmente um equívoco, pois é preciso apenas digitar o CPF para tanto. Deve-se esclarecer, ainda, que a exclusão foi feita pelo próprio requerente, por meio da senha da senhora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, uma vez que sua senha não lhe permitia efetuar exclusões de dados ou não funcionou naquele momento”, explica a defesa do secretário no documento protocolado no STF.
O advogado também destaca que Bolsonaro viajou para os Estados Unidos em 30 de dezembro, após a exclusão dos dados. Portanto, segundo o advogado de defesa, a inclusão indevida das informações não causou danos.
Deu no Diário do Poder