O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, por três votos a um, que os condomínios podem vetar o aluguel de unidades pela plataforma de locação por temporada Airbnb. A decisão, da 4ª Turma do tribunal, foi baseada no entendimento de que os proprietários devem seguir o que estabelece a convenção do condomínio em relação à realização, nas unidades, de atividades comerciais. Ou seja, se a convenção proibir atividades dessa natureza não seria possível o aluguel das unidades por temporada, o que poderia caracterizar a transação como uma espécie de serviço de hotelaria sem registro para isso.
Foi a primeira disputa desse tipo no País a chegar a uma corte superior. Embora não seja aplicada de forma automática a outros processos do gênero, a decisão do STJ gera um importante precedente.
No caso concreto, os ministros do STJ analisaram um processo movido pela administração de um condomínio de Porto Alegre contra dois proprietários que colocaram seus imóveis na plataforma do Airbnb apesar de a convenção não permitir atividades comerciais no edifício. O STJ reafirmou as decisões da primeira e da segunda instâncias da Justiça, que já haviam determinado a suspensão das locações pela plataforma e multa diária de 200 reais para a situação de descumprimento da decisão judicial.
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