Durante o feriadão de Proclamação da República ( de12 a 15/11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, nas rodovias federais, 85 pessoas dirigindo sob influência do álcool. Dessas, sete foram presos por apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro. As prisões se deram nas cidades de Caicó, Acari, Jardim do Seridó, Apodi, Currais Novos e Mossoró (2).
Ou seja, essas pessoas foram punidas com infração gravíssima de 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.
De acordo com a (PRF), o motorista que apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro, além de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, incide no crime do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro (CTB), cuja pena é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.