‘Taxa do agro’: Alexandre de Moraes vota a favor da cobrança

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O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da legalidade da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) promovido pelo Executivo de Goiás desde o fim do ano passado e que é conhecido popularmente como “taxa do agro”. Conforme mostra o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira, 20, o placar parcial do julgamento é de empate.

Moraes acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin, que entendeu como constitucional a “taxa do agro” implementada pelo governo goiano.

O caso chegou ao plenário virtual do STF após Dias Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apontou a “taxa do agro” como inconstitucional. Até o momento, André Mendonça foi o único ministro da Corte a acompanhar o voto do relator (que é Toffoli). Assim, o resultado parcial está em 2 a 2.

A CNI acionou o STF por alegar que a chamada “taxa do agro” cria a vinculação de receita de impostos. Ponto que foi reforçado por Toffoli em sua decisão sobre o caso. “Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu o ministro.

Com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski na última semana, outros seis ministros do STF devem analisar o caso envolvendo a legalidade — ou não — da “taxa do agro” pelo Estado de Goiás:

  1. Rosa Weber;
  2. Luís Roberto Barroso;
  3. Gilmar Mendes;
  4. Cármen Lúcia;
  5. Luiz Fux;
  6. Nunes Marques.

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