Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).
Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.
Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.
No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.
Deu no R7