Morrer vai ficar mais caro no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, na semana passada, a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) para a cessão de espaço em cemitério.
A decisão foi unânime e proferida em julgamento realizado no plenário virtual e que se encerrou na sexta-feira (24/02). Para os ministros, a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de “serviço”.
Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, é constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A decisão foi dada em resposta a uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (ACEMBRA) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na LC 116. A lei de 2006 estabeleceu a cessão de uso de espaços em cemitérios no rol de serviços, em que há a incidência do ISS.
Um viva especial para o nossos ilustres Ministros do STF !
Deu no NI 24h