O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os Estados voltem a cobrar ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica.
A decisão foi proferida em caráter liminar. O julgamento do tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março.
Fux levou em conta, para antecipar a decisão, os prejuízos gerados aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, escreveu na decisão.
Essa discussão gira em torno da Lei Complementar nº 194, de junho do ano passado, que excluiu a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS. Os Estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade contestando essa norma.
Ao conceder o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da nova norma, o ministro Fux afirma que há possibilidade de a União “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.
Deu na Oeste