Nas operações policiais em que houver morte, o Estado deverá comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos. Caso contrário, terá de indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na terça-feira 7 para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.
O julgamento da Segunda Turma foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado em 28 de fevereiro.
Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário do STF julgue o tema de repercussão geral. A corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.
O caso julgado no STF
No caso em julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da vítima por falta de prova de que o tiro tenha sido disparado por policiais.
Deu na Oeste