A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou, mas com veto parcial, a lei instituindo o fundo rotativo do sistema penitenciário estadual, relacionado a uma emenda do parlamento estadual, que dava direito a ressarcimento às vítimas, pessoa física ou jurídica, dos danos materiais causados pela prática delituosa do apenado.
O Executivo justificou que o projeto original e emendas aprovados em 14 de dezembro de 2022, na Assembleia Legislativa, cria o fundo rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal, existentes ou que venham a ser criados, vinculados administrativamente à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), destinado à aquisição, à transformação e à comercialização de produtos manufaturados, industrializados e agropecuários, à prestação de serviços de qualquer natureza que impliquem a arrecadação de receitas, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Entretanto, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) manifestou-se desfavoravelmente ao texto acrescido, observando que os recursos financeiros devem ser empregados de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a programação financeira aprovada, observadas as normas gerais de licitações e contratos da administração pública e demais legislações estaduais aplicáveis.
Segundo o Governo, o artigo 5º da Lei 11.344/2022 prevê que o fundo rotativo deve ser visto como ferramenta estratégica para ampliação na oferta de trabalho e qualificação profissional às pessoas privadas de liberdade, por meio das parcerias laborais e implementação de oficinas de trabalho para prestação de serviços e venda de produtos produzidos, para a promoção de renda a esse público, como uma forma de prevenção da reincidência criminal.
“Dessa forma, entendemos que o fundo rotativo possui diretrizes específicas, no contexto do trabalho com a utilização de mão de obra de pessoa em privação de liberdade, visando dar maior agilidade, melhor dinamismo, à realização de parcerias, notadamente resguardadas pela legislação”.
Assim, argumentou o Governo, a reparação às vítimas “não tem como ser suportadas pelo referido fundo, razão pela qual nos posicionamos desfavoravelmente a inclusão da emenda”.
De acordo com a lei, a unidade gestora responsável pela administração dos recursos da unidade prisional, conforme ato do titular da SEAP, deve se utilizado, por exemplo, no trabalho interno, realizado nos limites da unidade, que tenha por objetivo o aprendizado, a formação de hábitos sadios de trabalho, bem como o espírito de cooperação e a socialização do reeducando e ainda no trabalho externo, fora dos limites da unidade, limitado a serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta.
Os recursos do fundo ainda poderão ser destinados a aquisições de materiais ou serviços comuns, como a aquisição ou locação de veículos, aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes, fornecimento e serviços de alimentação, serviços terceirizados, vigilância e monitoramento, material balístico e de armamento, uniformes e equipamentos de agentes penitenciários, vestuário dos reeducandos, produtos da lista básica de materiais do Estado, bem como, os serviços de tratamento de esgoto, coleta de lixo e de fornecimento de água, luz e gás.
Deu na Tribuna do Norte