A Justiça de São Paulo decretou, na quarta-feira 21, a falência da Viação Itapemirim e suas subsidiárias. Proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, a decisão atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia.
A recuperação judicial ocorria desde 2016. Atualmente, a empresa tem dívidas tributárias que somam quase R$ 3 bilhões.
A Justiça também indisponibilizou os bens de Sidnei Piva de Jesus, dono da empresa, por entender que a Piva Consulting, outra companhia dele, teria gerado “confusão patrimonial”, ou seja, misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.
“Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial”, determinou a sentença.
A empresa de transporte rodoviário e aéreo foi alvo de diversas polêmicas, incluindo brigas entre sócios e administradores, nos últimos anos.
Um dos capítulos mais comentados nos últimos tempos foi quando a companhia, mesmo estando em recuperação judicial, conseguiu a autorização para montar uma empresa do setor aéreo, a ITA, em meio à pandemia de covid-19, um dos momentos de maior crise para o segmento.
O negócio da Itapemirim ficou no ar por seis meses, entre acusações de atrasos de salário e de outros direitos de trabalhadores. No fim de 2021, pouco antes do Natal, a ITA cancelou subitamente seus voos, deixando milhares de passageiro sem atendimento.
Na decisão, o juiz também autorizou um contrato de massa falida com a transportadora Suzano que, por pelo menos um ano, vai assumir os serviços oferecidos pelo grupo.
Deu na Revista Oeste