“Quem tumultuar no dia da eleição deve ser preso em flagrante” diz TRE do RJ

 

O presidente Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, informou que quem causar tumulto no dia da eleição poderá ser preso em flagrante por crime eleitoral

Segundo ele, “nunca houve uma estruturação formal como agora” para a segurança do pleito.

— O TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes afirmando que tumultuar a eleição é crime eleitoral. Se um eleitor, por exemplo, causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante — disse em entrevista ao jornal O Globo.

— Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais — destacou Leme.

Na sequência, citou possíveis condutas criminosas que eventualmente ocorram.

— Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa. Estamos muito atentos para dar uma resposta exemplar a todos os casos — acrescentou.

Convergências

O discurso do desembargador converge com as falas recentes do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No final do mês passado, o magistrado externou preocupação não só com o dia da eleição, mas com o que pode acontecer depois do pleito.

Em sinal de aviso, ele disse que a Justiça Eleitoral não vai “se dobrar” aos tons de ameaças e que, entre outras coisas, haverá um grande aparato para que as eleições aconteçam sem intercorrências.

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