Justiça suspende cassação de vereador do PT que invadiu igreja em Curitiba

 

Em uma decisão liminar, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu nesta terça-feira (5) a sessão na Câmara Municipal de Curitiba (PR) que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT).

Em fevereiro deste ano, o parlamentar participou de uma manifestação de esquerda que teve como desfecho a invasão à Igreja do Rosário, na capital paranaense. Na ocasião, a Arquidiocese de Curitiba registrou Boletim de Ocorrência (BO) contra Freitas.

No dia 22 de junho, o petista perdeu os direitos legislativos por quebra de decoro e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT), por 25 votos favoráveis, 5 contrários e duas abstenções.

Em recurso ao TJ do Paraná, a defesa de Feitas questionou a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação. Os advogados afirmam que não foi garantido o direito de defesa.

Ao analisar o pedido, a magistrada não entrou no mérito se houve ou não quebra de decoro, mas analisou o rito do julgamento no Parlamento. Para a desembargadora, houve desrespeito ao devido processo legal e a sessão deverá ser refeita.

Segundo o despacho judicial, a convocação para a audiência aconteceu a cerca de 24 horas de sua realização. Ressalta, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do vereador.

“Anote-se que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba de, acaso entenda ser caso de exercício de seu poder de autotutela – se porventura promover análise da questão e concluir estar presente o vício formal aduzido pelo agravante – repetir os atos em comento, objeto de questionamento do writ de origem, repetindo-os, em atenção e estrita observância às normas de regência”, fundamentou.

Informações do Conexão Política

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