O telemarketing é uma das ferramentas de marketing mais utilizadas pelas empresas. Com certeza você já recebeu, uma ou várias ligações do tipo, algumas até poderiam interessar a você, mas com certeza a grande maioria irritou, fazendo com que perdesse tempo em atendê-las. Muitas vezes, essas chamadas nem se efetuam, como o constante “alô” e desliga depois, pois são feitas por softwares robôs que ligam para várias pessoas simultaneamente e somente aquela que atende primeiro é que completa a ligação. De qualquer maneira, essas ligações, quando indesejadas, chateiam, mudam o nosso humor e também a consideração que temos pela empresa que liga sem permissão. Mas o que fazer para evitar esse tipo de transtorno? Confira em sete ações:
1. Você pode se cadastrar no site Não Me Perture. A partir desse cadastro, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e pelas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado), são comunicadas que você não deseja mais receber esse tipo de ligação. Do cadastro para a efetivação do bloqueio são pedidos 30 dias. https://www.naomeperturbe.com.br/
2. Um outro site para bloqueio dessas ligações é o do Procon-SP, o Não me Ligue. As empresas de telemarketing e de cobranças, ou terceiros que se utilizam deste serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar contato. Basta cadastrar seu telefone no site, também são pedidos 30 dias para o bloqueio. Além disso, caso você tenha se cadastrado e após 30 dias, continuou recebendo ligações, no mesmo site você pode denunciar a empresa que fez a ligação indesejada. https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/
3. Você pode, de uma forma, manual, bloquear pelo seu celular os números indesejados, mas tenha em mente que a maioria das empresas tem uma central com vários números de telefones, muitas vezes, essa forma de bloqueio é muito trabalhosa, pois você tem que receber a chamada, para bloquear o número.
4. Em vez de você fazer o bloqueio manualmente, pode baixar alguns aplicativos e configurá-los para que eles façam esses bloqueios, como Mr. Number, True Caller, Whoscall, Call Control e Hiya: Caller ID & Spam Blocker
5. Outra forma é você ficar de olho nos números com o prefixo 0303 que a Anatel estabeleceu para serviços de marketing ativo. Você também pode bloquear ligações e SMS das operadoras de celulares. Se você é cliente da Claro, basta responder gratuitamente ao SMS indesejado recebido (ou para o número 888) com a palavra “SAIR” (em caixa alta) ou ligar para 1052 de graça do seu celular. Para a operadora TIM , a palavra “SAIR“ deve ser enviada por SMS para o número 4112. A operadora envia uma mensagem de texto confirmando o recebimento. Já a operadora OI é preciso enviar uma mensagem de texto gratuita com a palavra “SAIR“ para o número 55555 ou desativar esse serviço pelo Minha Oi (portal de relacionamento da operadora). Para quem é cliente Vivo, o cancelamento de mensagens de texto indesejadas pode ser realizado ligando do seu aparelho para *8486 ou enviando um SMS para 457 com a palavra “SAIR”.
6. Questionar a empresa através da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A LGPD permite em seu art. 18 o “Direito do Esquecimento”. Em outras palavras, as pessoas, donas dos dados pessoais, têm o direito a obter das empresas de telemarketing, em relação aos dados, a requisição da eliminação dos dados pessoais tratados. Para acionar esse direito, faça contato com o Encarregado – Data Protection Officer (DPO), que toda a empresa deve ter nomeado publicamente de acordo com a LGPD, e questione como requisitar a exclusão permanente de seus dados.
7. Denunciar a empresa para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/peticao-de-titular-contra-controlador-de-dados. Caso a empresa não tenha respondido sua solicitação de exclusão de dados, mencionado anteriormente, as pessoas podem abrir uma reclamação ou até denunciar que existe uma empresa de telemarketing que não está respeitando a LGPD, tanto na negação do direito de exclusão dos dados, como na forma de tratamento indevidas.
Veja abaixo como funciona o fluxo da petição das pessoas (titulares) contra as empresas (controladores) agora com a LGPD:
Para a Profª Dra. Alessandra Bitante, especialista em computação e proteção de dados, os robôs podem coletar os seus dados de diversas fontes, tanto através de buscas abertas na internet, com também em banco de dados comprados ou inseridos manualmente e adquiridos ilegalmente. Independentemente da forma, a especialista cita que agora, com a LGPD, as empresas necessitam provar que a pessoa consentiu em receber esse tipo de ligação para fins de marketing. Caso contrário, a empresa pode ser sancionada em até R$ 50 milhões.