O Decreto Estadual Nº 30.940, que será publicado hoje (01), estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendário de imunização do Plano Nacional de Imunização. O objetivo é incentivar a vacinação contra a COVID-19, e melhorar o cenário epidemiológico no Rio Grande do Norte. A medida entrará em vigor no dia 08 de outubro e será válido para estabelecimentos, serviços públicos ou privados e qualquer natureza de tipo de evento com público superior a 300 pessoas, onde será necessário apresentar o comprovante de vacina e documento com foto, além de ter que seguir com todo protocolo de segurança durante o evento como o uso de máscara e distanciamento social.
A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento. Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.
Os municípios poderão ampliar essas exigências. Permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.
A comprovação da vacinação pode ser feita com o aplicativo RN Mais Vacina, ou com a carteira de vacinação. Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.
Fonte: Assessoria de comunicação do Governo do RN